Por diariomunicipal.org
Concede aos gestores, aos servidores do apoio administrativo educacional, aos técnicos administrativos educacionais e aos monitores escolares folga e jornada de trabalho de 6 horas diárias nos dias estipulados nesta portaria.
Artigo 1º - Considerado que do dia 07 ao dia 18 de julho de 2025 não haverá aulas nas unidades escolares municipais de Figueirópolis d’Oeste, MT, pois são dias não letivos, conforme o calendário escolar, fica estabelecido o seguinte:
I - Descanso do dia 07 ao dia 11 de julho de 2025 aos gestores, aos servidores do apoio administrativo educacional, aos técnicos administrativos educacionais e aos monitores escolares.
II - Jornada de trabalho de 6 horas diárias do dia 14 ao dia 18 de julho de 2025 aos gestores, aos servidores do apoio administrativo educacional, aos técnicos administrativos educacionais e aos monitores escolares, visando à preparação do ambiente escolar para o retorno às aulas.
III - O disposto nos incisos I e II se estende também aos servidores de outros cargos que desempenham atividades de técnico administrativo educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Figueirópolis d´Oeste, MT, 03 de julho de 2025.
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José Hélio Dias de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
Portaria 11/2025